sábado, 7 de dezembro de 2013

TRIBUTAÇÃO II - TRIBUTUM II - TAXATION II


http://www.portugal.gov.pt/ImageGen.ashx?image=/media/1130145/20121220%20setesouro%20briefing%20cm%20002.jpg&class=genericDetailArticleImageMinistra das Finanças













Na minha opinião a fundamentação da alteração ao código do IRC deveria ser a Criação de Valor pelas Empresas e Famílias e o Desenvolvimento Económico-Social e não o crescimento económico (PS) ou a atracção de investimento externo (Governo).
Nesse sentido e em primeiro lugar, deveria ser acompanhada de uma profunda reforma do Estado que o reorientasse para a Criação de Valor, diminuísse a despesa pública e que permitisse a redução da brutal carga fiscal que o governo fez incidir sobre os rendimentos intermédios das Famílias e Empresas por via do IRS e do IVA.
O PS apenas refere na sua proposta que «logo que possível, se reduza a sobretaxa de IRS», que considero uma grande desilusão, aliás na linha de não ter posto em causa a sua constitucionalidade, ofendido que foi claramente, o princípio da proporcionalidade: a sobretaxa não é proporcional. Este ano de 2013 foram confiscados na prática, grande parte dos subsídios de férias e de natal no sector privado, sem que se tenha procedido a uma reforma do Estado, que se deveria ter começado a negociar pelo menos, desde 2010 e que teria evitado toda essa brutalidade e círculo vicioso de tributação, o que implica rever de novo os escalões do IRS.

Estou de total ou parcialmente de acordo com as propostas do PS relativas:
1 - à redução da tributação dos primeiros x euros de lucro;
2 - incentivo ao financiamento por capitais próprios, mas considerando outros instrumentos de capital próprio para além do capital social;
3 - incentivo ao autofinanciamento, ao reinvestimento;
4 - o absurdo PEC não deve aumentar, deveria sim ser eliminado, para apoiar o autoemprego, sendo o Pagamento por Conta necessitado de reformulação tendo em consideração a realidade do período através de demonstrações financeiras intercalares;
7 - incentivo ao desenvolvimento regional;
9 - tributação de dividendos, como contrapartida da redução das taxas de tributação, como incentivo ao autofinanciamento e à remuneração dos orgãos sociais;
10 - diminuição das taxas de IRC acompanhada das diminuições das taxas de IVA em serviços e bens essenciais e de IRS de uma forma mais ambiciosa acima referida, tendo como contrapartida a forte diminuição da despesa pública, nomeadamente em remunerações e pensões, com saliência para as que não estiveram e não estão ligadas à Criação de Valor.

Não estou de acordo com:
5 - regime simplificado de tributação que implique o pagamento de imposto com resultados negativos. As nano empresas deveriam ser incentivadas para criarem auto emprego e emprego para outrém;
6 - aumento da derrama para lucros acima de x euros. Deveriam ser criadas sim sobretaxas sobre PPP e actividades com poder de mercado, nomeadamente em serviços de utilidade pública, devendo ser feita uma forte reforma da sua regulação;
8 - eliminação da dupla tributação para participações sociais mínimas de 20%.


Vejamos então o texto do Partido Socialista sobre as propostas:
http://www.ps.pt/noticias/noticias/o-ps-e-a-reforma-do-irc.html

«O Partido Socialista apresenta hoje um pacote de propostas de alteração ao Código do IRC que tem em vista a criação de emprego e o reforço da competitividade, sobretudo das pequenas e médias empresas.
Para o PS, só faz sentido uma reforma do IRC para promover e preservar o emprego e para fomento do crescimento económico. 
São prioridades para o PS o critério do emprego como principal questão da reforma, o reforço da competitividade e internacionalização das empresas portuguesa, a simplificação administrativa (ou seja, a redução de obrigações declarativas e obrigações acessórias), a previsibilidade e a estabilidade da lei fiscal, a redução de fiscalidade sobre as PME, contribuindo para o reforço da atividade económica e a promoção do emprego. 
Recorde-se que as PME representam mais de 90% do tecido empresarial português e empregam mais de 70% dos trabalhadores portugueses.
Entre a proposta do Governo e as propostas do PS há uma fronteira muito clara: o Governo propõe uma redução de IRC que beneficia em boa medida as grandes empresas enquanto o PS defende que a fiscalidade deve ser reduzida para as PME.
O Governo propôs um aumento de 75% do pagamento especial por conta para as PME, ao mesmo tempo que baixa o imposto para as grandes empresas; já o PS entende que é injustificado o aumento do PEC numa situação em que as empresas já estão com grandes dificuldades de tesouraria.
O Governo colocou como ponto essencial a redução das taxas do imposto enquanto para o PS o determinante é criar condições de competitividade às empresas, estimulando a sua capitalização e o investimento.
O Governo pretendia tornar Portugal num paraíso fiscal para algumas empresas enquanto o PS defende regras de tributação internacional justas.
O Governo privilegia o IRC na redução dos impostos enquanto PS defende que o IRS e o IVA devem ser avaliados para que, nomeadamente, baixe o IVA sobre a restauração, sobre o gás e a eletricidade e, logo que possível, se reduza a sobretaxa do IRS.
O Governo não tem em conta o enquadramento territorial das empresas, enquanto o PS defende que devem ser criadas condições de atratividade para as empresas no interior do país.

Propostas do PS

1.      Taxa do IRC deve baixar para metade, ou seja dos 25% para os 12,5% para, pelo menos os primeiros 12.500 euros de lucro
O PS defende a redução de impostos, mas para as pequenas e médias empresas. As PME são as que mais necessitam de apoio já que são as que mais têm sofrido com a crise. Uma vez que representam a grande parte do tecido empresarial português e são as maiores empregadoras, para o PS, a prioridade é apoiar as PME e não as grandes empresas.

2.      Neutralidade fiscal entre capital próprio e capital alheio, considerando uma remuneração convencional do capital social.
Não faz sentido que, ano após ano, haja um incentivo fiscal ao financiamento bancário e nenhum incentivo ao financiamento por capitais próprios.

3.      Redução da fiscalidade sobre os lucros reinvestidos. Os lucros reinvestidos na empresa não podem ser taxados da mesma forma que os lucros distribuídos pelos acionistas. Dinheiro reinvestido é dinheiro na economia. E deve privilegiar-se a criação de postos de trabalho.

4.      Redução do Pagamento Especial por Conta
Não se compreende que o Governo queira penalizar as empresas, nomeadamente as PME, com aumento do Pagamento Especial de Conta de 1.000 para 1.750€. É uma proposta injusta e errada, que prejudica ainda mais a tesouraria das pequenas empresas. O valor do PEC deve manter-se.

5.      Alargamento do Regime simplificado
O regime simplificado pode ser um instrumento relevante para reduzir a carga administrativa das empresas mas não se justifica que o Governo queira limitar o acesso a empresas que faturem menos de 200 mil euros e tenham menos de 500 mil euros de balanço – isto deixa de fora muitas PME. O PS considera que o regime simplificado deve estar à disposição de mais empresas, nomeadamente as que facturam menos de 500 mil euros por ano. Este critério é o mesmo que se utiliza para o chamado regime do IVA de caixa

6.      Aumento da derrama estadual para lucros acima de 1 milhão e meio de euros
A redução da tributação em sede de IRC não pode significar a introdução de uma nova injustiça em Portugal, isentando significativamente as grandes empresas dos sacrifícios que estão a ser pedidos aos portugueses. Nestes termos, o PS defende que a derrama deve aumentar 2 pontos percentuais, nos seguintes termos:
Rendimento tributável (euros)
Taxa  (em %)
De mais de 1 500 000 até 7 500 000
5
Superior a 7 500 000
7


7.      Redução da Fiscalidade no interior do país
Para garantir a coesão territorial e social no país, é da maior importância que o interior tenha atividade económica e assim se garanta a fixação de população. A redução da tributação em IRC pode ser um incentivo determinante para que uma empresa se instale no interior do país. Nesse sentido, o PS defende que a taxa de IRC baixe para metade da taxa normal (atualmente 25%) para as empresas do interior.

8.      Participation Exemption
O Governo propõe um regime de participation exemption universal com a consequente eliminação da dupla tributação económica e isenção de tributação de mais-valias, fixando como limiar para acesso ao mesmo a detenção de uma participação de 5% pelo período mínimo de 12 meses.
Aceitando-se que a eliminação da dupla tributação económica deve ter em conta as participações sociais, a opção por uma participação inferior a 10% não assegura este objetivo e acaba por abarcar situações de pura especulação financeira. Nesse sentido o PS propõe que se exija uma participação mínima de 10%.

9.      Tributação de dividendos
Contrariamente ao previsto no Relatório Lobo Xavier, o Governo não prevê qualquer relação entre redução de IRC e tributação dos dividendos. O PS propõe que a redução da taxa normal de IRC deve ser acompanhada do aumento da tributação dos dividendos em sede de IRS, de modo que a redução da fiscalidade das empresas não se traduza apenas e só em mais rendimento para os respetivos sócios ou acionistas.

10.  Evolução futura das taxas
O Governo pretende desde já apontar para uma redução da taxa de IRC para o intervalo entre 17% e 19% em 2016. Esta proposta não é aceitável quando por um lado se desconhece a situação de finanças públicas para os próximos anos e, por outro lado, quando o Governo não prevê para o mesmo período qualquer redução em sede de IVA e de IRS. O PS defende que:

a.      A eventual redução da taxa do IRC só deverá ocorrer sem redução do valor real das receitas fiscais em sede de IRC.

b.      A redução futura do IRC deve ficar dependente da redução do IVA sobre a restauração, sobre o gás e a eletricidade e com a redução da sobretaxa do IRS.»

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