«Members of Constituent Assembly - 1975» A. Canedo (bronze medal)
Vital Moreira no blogue que fundou e em que participa («Causa Nossa»), publicou uma série de excelentes textos sobre o mais recente acordão do Tribunal Constitucional, com os quais me identifico e que estão de acordo com as mensagens que aqui tenho expressado acerca da actuação extremamente subjectiva dos juíza(e)s e que colocam em causa a igualdade entre cidadã(o)s defendida pela Constituição, com clara protecção dos empregos, remunerações e pensões públicas, incentivada pelo Presidente da República, muito desfasada da extrema vulnerabilidade ao saque fiscal em que deixam Empresas e Famílias no sector privado, iniciado no Orçamento de Estado para 2012, fortalecido no de 2013 e mantido no de 2014 (a sobretaxa e os escalões do IRS são uma vergonha).
Observemos então a lucidez do excelente constitucionalista e deputado europeu (http://causa-nossa.blogspot.pt/):
«Quando a segurança absoluta convive mal com a equidade» Vital Moreira (19-12-2013)
«Voltando a conferir valor absoluto ao princípio da protecção da
confiança (sem paralelo na jurisprudência constitucional comparada), o
Tribunal Constitucional reiterou o seu entendimento, a propósito da
convergência das pensões, de que as prestações públicas conferidas por
lei se tornam constitucionalmente intocáveis, mesmo que isso se traduza
numa manifesta desigualdade,
não somente em relação aos que beneficiam de prestações de valor menor
em igualdade de circunstâncias (os pensionistas do sector privado) mas
também em relação aos que no futuro venham a aceder às mesmas prestações
(os futuros pensionistas do sector público).
O problema é que as prestações públicas são pagas pelas contribuições e impostos de todos, incluindo neste caso pelos demais pensionistas, actuais ou futuros, que em igualdade de circunstâncias continuam a receber ou passarão a receber menos do que os actuais pensionistas do sector público. O excesso de segurança para alguns traduz-se num défice de equidade para os demais.
Adenda
Estando o País internacionalmente comprometido a atingir a meta do défice inscrito no orçamento, a poupança prevista para o corte nas pensões do sector público agora inviabilizado pelo Tribunal Constitucional só pode ser compensada por cortes equivalente noutras rubricas da despesa (não se vê bem onde...) ou por um aumento correspondente da receita, muito provavelmente um novo aumento da carga fiscal.
Adenda 2
Alguns leitores pergumtam-me se, afinal, os princípos constitucionais contam ou não. A minha resposta é: todos contam, sem dúvida! Mas: (i) princípios não são normas, sendo por definição menos "densos" e mais flexíveis do que as normas, não podendo por isso ter valor absoluto; (ii) em geral, os princípios têm de ser articulados com outros princípios conflituantes, como, por exemplo, o princípio da igualdade (neste caso, igualdade entre as pensões do sector público e do sector privado), o que pode fazer relativizar o seu alcance; (3) na situação de emergência orçamental em que o País se encontra, o princípio da proteção da confiança pode ter de sofrer compressões, pelo menos transitórias, que não seriam admissíveis em tempos normais, quando estejam em causa situações de grande impacto orçamental (como é o caso).»
O problema é que as prestações públicas são pagas pelas contribuições e impostos de todos, incluindo neste caso pelos demais pensionistas, actuais ou futuros, que em igualdade de circunstâncias continuam a receber ou passarão a receber menos do que os actuais pensionistas do sector público. O excesso de segurança para alguns traduz-se num défice de equidade para os demais.
Adenda
Estando o País internacionalmente comprometido a atingir a meta do défice inscrito no orçamento, a poupança prevista para o corte nas pensões do sector público agora inviabilizado pelo Tribunal Constitucional só pode ser compensada por cortes equivalente noutras rubricas da despesa (não se vê bem onde...) ou por um aumento correspondente da receita, muito provavelmente um novo aumento da carga fiscal.
Adenda 2
Alguns leitores pergumtam-me se, afinal, os princípos constitucionais contam ou não. A minha resposta é: todos contam, sem dúvida! Mas: (i) princípios não são normas, sendo por definição menos "densos" e mais flexíveis do que as normas, não podendo por isso ter valor absoluto; (ii) em geral, os princípios têm de ser articulados com outros princípios conflituantes, como, por exemplo, o princípio da igualdade (neste caso, igualdade entre as pensões do sector público e do sector privado), o que pode fazer relativizar o seu alcance; (3) na situação de emergência orçamental em que o País se encontra, o princípio da proteção da confiança pode ter de sofrer compressões, pelo menos transitórias, que não seriam admissíveis em tempos normais, quando estejam em causa situações de grande impacto orçamental (como é o caso).»
«Não há protecção da confiança em matéria fiscal» Vital Moreira (19-12-2013)
«Os que contavam com algum alívio fiscal depois da crise podem
desiludir-se. Com a doutrina dos "direitos adquiridos" consolidada pelo
Tribunal Constitucional em matéria de prestações públicas, mesmo quando
atribuídas em período de "vacas gordas" orçamentais, vai ser preciso
continuar a pagá-los em período de "vacas magras".
Em matéria de nível da carga fiscal não há protecção da confiança...»
«Imunidade» Vital Moreira (19-12-2013)
«Portugal vai sair da crise -- quando sair -- bem mais pobre, com o rendimento per capita
significativamente reduzido para a generalidade dos portugueses em
relação ao nível pré-crise, seguramente em mais de 10%. Pelos vistos,
porém, a regra tem excepções, havendo imunidade para rendimentos
derivados de prestações públicas...
Adenda
Alguns leitores contestam este post, argumentando que as pensões são a contrapartida concreta dos "descontos" feitos pelas pessoas ao longo da vida. Não é bem assim, porém. Primeiro, as contribuições para o sistema público de pensões servem para pagar as pensões dos que já estão aposentados e não para pagar as futuras pensões dos que pagam as contribuições (essas serão pagas pelos futuros contribuintes); segundo, o valor das contribuições e o valor das pensões é fixado e alterado pelo Estado de acordo com critérios essencialmente políticos; por isso, pelo menos nas pensões da função pública entre nós, não existe correspondência directa entre o valor das pensões e o montante das contribuições ao longo da vida: se houvesse, o valor das pensões seria em geral significativamente inferior ao que é.»
Alguns leitores contestam este post, argumentando que as pensões são a contrapartida concreta dos "descontos" feitos pelas pessoas ao longo da vida. Não é bem assim, porém. Primeiro, as contribuições para o sistema público de pensões servem para pagar as pensões dos que já estão aposentados e não para pagar as futuras pensões dos que pagam as contribuições (essas serão pagas pelos futuros contribuintes); segundo, o valor das contribuições e o valor das pensões é fixado e alterado pelo Estado de acordo com critérios essencialmente políticos; por isso, pelo menos nas pensões da função pública entre nós, não existe correspondência directa entre o valor das pensões e o montante das contribuições ao longo da vida: se houvesse, o valor das pensões seria em geral significativamente inferior ao que é.»
«Socializar os custos» Vital Moreira (21-12-2013)
«É fácil garantir prerrogativas sectoriais quando elas são suportadas por todos os demais...»
«Proporcionalidade» Vital Moreira (21-12-2013)
A ideia de que a redução de 10% de uma pensão pode afectar gravemente os
"planos de vida" de uma pessoa, mesmo que se trate de valores elevados
(no sector público há muitas pensões acima de 5000 euros) e mesmo que o
titular tenha outros rendimentos (o Tribunal Constitucional não fez
excepções nem qualificações), é uma tese pelo menos desproporcionada.
«Constitucionalização da política» Vital Moreira (21-12-2013)
«Na questão da "convergência das pensões", os partidos políticos
dedicaram mais tempo -- se não o tempo todo -- à discussão sobre a
(in)constitucionalidade da medida do que à discussão do seu (de)mérito
politico, como revelam os elaborados argumentários que alguns elaboraram
para defender o seu ponto de vista na matéria constitucionbal. Valha a
verdade dizer que os meios de infromação não fizeram melhor.
Mas a constitucionalização da política, que tantas vezes aqui tenho assinalado, corre o risco de degenerar também na politização da justiça constitucional, com as claques partidárias a vitoriar ou a vituperar o Tribunal Constitucional, conforme os casos.
Ainda haveremos de lastimar esta confusão de águas.»
Ainda haveremos de lastimar esta confusão de águas.»
«Endereço errado» Vital Moreira (21-12-2013)
«A propósito da decisão do TC sobre a convergência das pensões, a
dirigente de uma associação de aposentados da função pública saudou o
facto de Portugal ter «uma Constituiçção que defende os Portugueses».
Sem dúvida. Mas neste caso, a saudação deveria ser endereçada ao
Tribunal Constitucional, que fez uma aplicação estrita do princípio da
"protecção da confiança". A verdade é que houve redução de pensões do
sector público em outros países sob emergência orçamental, nomeadamente
na Grécia, sem que o referido princípio -- que vale em todo e qualquer
Estado de direito constitucional -- o pudesse ter evitado. A diferença, portanto, não está na Constituição, mas sim na sua leitura e aplicação pelo Tribunal Constitucional.»
«Reforma inacabada» Vital Moreira (22-12-2013)
«No meio das apaixonadas discussões sobre a convergência dos dois
sistemas de pensões existentes entre nós, ninguém se parece aperceber de
que a raiz do problema está no tradicional dualismo do sistema de
segurança social -- que integra as pensões --, um regime para o sector
público, outro para o sector privado.
Ora, a Constituição é clara, logo desde 1976, em exigir um sistema de segurança social unificado (art. 63º-1 da CRP), o que aliás é uma exigência do princípio da igualdade. Todavia, durante muito tempo nenhum Governo teve a coragem de fazer convergir os dois sistemas de pensões (e não só) -- o que implicaria a perda das vantagens do sector público (idade de aposentação e fórmula de cálculo das pensões) --, sem que ninguém tivesse a coragem de impugnar a situação junto do Tribunal Constitucional. E quando a convergência foi finalmente encetada, só o foi com prolongados períodos de transição quanto ao cálculo do valor das pensões no sector público e sem nunca tocar no valor das pensões já atribuídas (em geral mais elevadas no sector público), mantendo-se portanto a desigualdade de tratamento para situações idênticas.
Sob pressão da situação de emergência orçamental, o actual Governo decidiu apressar a convergência da idade de aposentação e da fórmula de cálculo das pensões. Mas quando pretendeu fazer convergir também o valor das pensões em pagamento, afectando situações juridicamente consolidadas (em princípio protegidas), esbarrou com o Tribunal Constitucional.
Como é bom de ver, essa dimensão do dualismo do sistema de pensões só persiste hoje porque durante décadas se preferiu ignorar a Constituição. Quase quatro décadas depois, a unificação do sistema de pensões continua inacabada. Até agora, por falta de vontade política; agora, com uma pequena ajuda do Tribunal Constitucional...»
Ora, a Constituição é clara, logo desde 1976, em exigir um sistema de segurança social unificado (art. 63º-1 da CRP), o que aliás é uma exigência do princípio da igualdade. Todavia, durante muito tempo nenhum Governo teve a coragem de fazer convergir os dois sistemas de pensões (e não só) -- o que implicaria a perda das vantagens do sector público (idade de aposentação e fórmula de cálculo das pensões) --, sem que ninguém tivesse a coragem de impugnar a situação junto do Tribunal Constitucional. E quando a convergência foi finalmente encetada, só o foi com prolongados períodos de transição quanto ao cálculo do valor das pensões no sector público e sem nunca tocar no valor das pensões já atribuídas (em geral mais elevadas no sector público), mantendo-se portanto a desigualdade de tratamento para situações idênticas.
Sob pressão da situação de emergência orçamental, o actual Governo decidiu apressar a convergência da idade de aposentação e da fórmula de cálculo das pensões. Mas quando pretendeu fazer convergir também o valor das pensões em pagamento, afectando situações juridicamente consolidadas (em princípio protegidas), esbarrou com o Tribunal Constitucional.
Como é bom de ver, essa dimensão do dualismo do sistema de pensões só persiste hoje porque durante décadas se preferiu ignorar a Constituição. Quase quatro décadas depois, a unificação do sistema de pensões continua inacabada. Até agora, por falta de vontade política; agora, com uma pequena ajuda do Tribunal Constitucional...»
«Proteção da confiança» Vital Moreira (22-12-2013)
«Entre 100 a 120 mil portugueses emigraram este ano, diz Governo».
A este portugueses, tal como às centenas de milhares
de desempregados, ninguém protegeu a sua confiança no País, nem os seus
"planos de vida"...»
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