segunda-feira, 4 de agosto de 2014

BANCO DE PORTUGAL - PORTUGALLIA ARGENTARIA - BANK OF PORTUGAL


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DE ACORDO COM O COMUNICADO DO BANCO DE PORTUGAL CONFIRMA-SE QUE O ESTADO PORTUGUÊS OU SEJA, A NAÇÃO PORTUGUESA VAI ASSUMIR RISCOS DO BES, COM UM EMPRÉSTIMO AO «FUNDO DE RESOLUÇÃO» QUE NÃO TEM DINHEIRO SUFICIENTE PARA CAPITALIZAR O «NOVO BANCO»: INTOLERÁVEL! 

«Comunicado do Banco de Portugal sobre a aplicação de medida de resolução ao Banco Espírito Santo, S.A.

O Conselho de Administração do Banco de Portugal deliberou aplicar ao Banco Espírito Santo, S.A. uma medida de resolução. A generalidade da atividade e do património do Banco Espírito Santo, S.A. é transferida, de forma imediata e definitiva, para o Novo Banco, devidamente capitalizado e expurgado de ativos problemáticos. Os depósitos são plenamente preservados, bem como todas as obrigações não subordinadas.

Nada muda para os clientes. Os clientes podem realizar todas as operações como habitualmente e sem perturbações. O conteúdo das relações contratuais com os clientes permanece inalterado. Os balcões do Novo Banco, que manterão para já a marca e o logotipo do BES, e os serviços de banca telefónica e de homebanking continuarão a funcionar regularmente. Todos os colaboradores do BES passam a ser colaboradores do Novo Banco, com salvaguarda dos seus direitos.

Em consonância com o normativo comunitário, a capitalização do Novo Banco é assegurada pelo Fundo de Resolução, suportado pelo setor financeiro e as perdas relacionadas com os ativos problemáticos serão suportadas pelos acionistas e credores subordinados do Banco Espírito Santo, S.A.. Tal significa que esta operação não envolve custos para o erário público.

Esta medida garante a continuidade da atividade da instituição e é a que melhor protege os depositantes e demais clientes da instituição e a estabilidade financeira.

I. ENQUADRAMENTO

 No dia 30 de julho, o Banco Espírito Santo, S.A. anunciou prejuízos que ultrapassaram largamente os valores previsíveis à luz da informação até então disponibilizada pelo Banco Espírito Santo, S.A. e pelo seu auditor externo.

Os resultados divulgados em 30 de julho refletem a prática de atos de gestão gravemente prejudiciais aos interesses do Banco Espírito Santo, S.A. e a violação de determinações do Banco de Portugal que proibiam o aumento da exposição a outras entidades do Grupo Espírito Santo. Estes factos tiveram lugar durante o mandato da anterior administração do Banco Espírito Santo, S.A.. Atos praticados num momento em que a substituição da anterior administração estava já anunciada traduziram-se num prejuízo adicional na ordem de 1,5 mil milhões de euros face ao expectável na sequência da comunicação do Banco Espírito Santo, S.A. ao mercado datada de 10 de julho. 

Esta situação teve várias consequências:
  • i) Colocou o Banco Espírito Santo, S.A. numa posição de incumprimento dos rácios mínimos de solvabilidade em vigor (rácio Common Equity Tier 1 de 5 por cento, três pontos percentuais abaixo do mínimo regulamentar);
  • ii) Determinou uma decisão de suspensão do acesso pelo Banco Espírito Santo, S.A. a operações de política monetária e, portanto, à liquidez do Eurosistema;
  • iii) Gerou uma crescente pressão sobre a tesouraria do Banco Espírito Santo, S.A.;
  • iv) Agravou a perceção pública do Banco Espírito Santo, S.A., como evidenciado pelo desempenho fortemente negativo dos respetivos títulos, situação prejudicial para a confiança dos depositantes. Esta perceção pública negativa conduziu à suspensão das transações na tarde de sexta-feira, 1 de agosto, com risco de contaminar a perceção relativamente às restantes instituições do sistema bancário português;
  • v) Agravou a incerteza relativamente ao balanço do Banco Espírito Santo, S.A., inviabilizando uma solução de capitalização privada num curto espaço de tempo.
    Neste quadro, colocavam-se problemas de continuidade da atividade do Banco Espírito Santo, S.A.. Dada a relevância da instituição no conjunto do sistema bancário e no financiamento da economia, estes problemas punham em causa a estabilidade do sistema de pagamentos e do sistema financeiro nacional.

II. NOVO BANCO E PARTICIPAÇÃO DO FUNDO DE RESOLUÇÃO

A situação descrita tornou imperativa e inadiável a intervenção do Banco de Portugal.
Com a aplicação de uma medida de resolução ao Banco Espírito Santo, S.A., procede-se a uma separação entre:
  • Ativos problemáticos, que, no essencial, correspondem a responsabilidades de outras entidades do Grupo Espírito Santo e às participações no Banco Espírito Santo Angola, S.A., por cujas perdas respondem os acionistas e os credores subordinados do Banco Espírito Santo, S.A.;
  • Os restantes ativos e passivos, que são integrados no Novo Banco, um banco devidamente capitalizado e que assegura a plena continuidade da atividade da instituição, sem impactos para os seus clientes, colaboradores ou fornecedores.
O Novo Banco estará sujeito à supervisão do Banco de Portugal e será obrigado a cumprir todas as normas legais e regulamentares aplicáveis aos bancos portugueses. Os estatutos do Novo Banco foram aprovados pelo Banco de Portugal.

Esta operação não implica custos para o erário público. O capital social do Novo Banco, de 4,9 mil milhões de euros, é integralmente subscrito pelo Fundo de Resolução.

Os recursos do Fundo de Resolução são provenientes do pagamento das contribuições devidas pelas instituições participantes no Fundo e da contribuição sobre o setor bancário, que, de acordo com o normativo aplicável, são cobradas sem pôr em causa os rácios de solvabilidade.

Dado que o Fundo de Resolução entrou em funcionamento apenas em 2012 e não está ainda dotado de recursos financeiros em montante suficiente para financiar a medida de resolução aplicada ao Banco Espírito Santo, S.A., o Fundo contraiu um empréstimo junto do Estado Português. O empréstimo do Estado ao Fundo de Resolução será temporário e substituível por empréstimos de instituições de crédito.


III. RELAÇÃO COM OS CLIENTES DO BANCO ESPÍRITO SANTO, S.A.

Com a medida de resolução aplicada pelo Banco de Portugal, a generalidade da atividade desenvolvida pelo Banco Espírito Santo, S.A. passa a ser assegurada, sem perturbações, pelo Novo Banco.

Os clientes do Banco Espírito Santo, S.A. cujos depósitos, outros direitos de crédito ou mútuos foram transferidos para o Novo Banco passam a relacionar-se com o Novo Banco e não têm de realizar qualquer diligência. Esta transferência não implicará nenhum custo para os clientes. De resto, os clientes poderão realizar junto do Novo Banco todas as operações que realizavam junto do Banco Espírito Santo, S.A., como habitualmente.

Depósitos. A medida de resolução aplicada pelo Banco de Portugal garante a segurança dos depósitos que tinham sido constituídos junto do Banco Espírito Santo, S.A. Deste modo, não foram afetados quaisquer direitos legais ou contratuais dos depositantes. Os depósitos são integralmente transferidos para o Novo Banco. O saldo dos depósitos permanece intacto e disponível para ser movimentado, sem qualquer restrição.

Créditos. As condições contratuais dos créditos concedidos pelo Banco Espírito Santo, S.A., transferidos para o Novo Banco, não se alteram. Consequentemente, os reembolsos periódicos (capital e juros) continuam a ser efetuados pelos mutuários nos mesmos termos em que eram realizados perante o Banco Espírito Santo, S.A..

Clientes do BESI, BEST, Banco Espírito Santo dos Açores, ESAF, BES Vida e várias sucursais, incluindo Espanha, Macau, Nova Iorque e Londres. A medida de resolução não tem implicações para os clientes destas entidades.

«Press release on the financial position of Banco Espírito Santo, S.A.

Considering the adverse  capital market developments related to the uncertainty over the financial position of Banco Espírito Santo, S.A. (BES), Banco de Portugal clarifies, based on the information reported by BES and its external auditor (KPMG), that BES holds a sufficient capital buffer to accommodate possible negative impacts arising from its exposure to the non-financial arm of Espírito Santo Group (GES), without jeopardising its compliance with the required minimum capital ratios.
In this regard, it is important to recall that the financial situation of GES's non-financial arm was detected in a horizontal audit carried out at the end of 2013 on the eight largest Portuguese banking groups by an independent entity commissioned by Banco de Portugal. Following the conclusions of that audit, several measures were determined by Banco de Portugal to  ringfence BES Group’s financial position against the risks arising from GES's non-financial arm. This audit was the last of a cycle of four horizontal inspections launched by Banco de Portugal since 2011, which allowed the main Portuguese banks' credit portfolios to be reviewed in detail.
The safety of the funds entrusted to BES is not undermined and BES depositors may rest assured.
Lisbon, 11 July 2014»

«Press Release of Banco de Portugal on Banco Espírito Santo

Banco de Portugal has requested that an extraordinary meeting of the Board of Directors of Banco Espírito Santo, S.A. ("BES") be called urgently today, to decide the below:
  • a) The co-optation – after the resignations of the members of BES's Board of Directors – of the following members, as proposed by Espírito Santo Financial Group, S.A. ("ESFG") and supported by Crédit Agricole, S.A.: Vítor Augusto Brinquete Bento; João de Almada Moreira Rato; and José Alfredo de Almeida Honório;
  • b) The appointment of the three members co-opted to BES's Executive Board, Vítor Bento, João Moreira Rato and José Honório, to become respectively, with the consensus of BES's reference shareholders, Chief Executive Officer, Chief Financial Officer and Deputy Chief Executive Officer, in the latter case as soon as the amendment to BES's articles of incorporation has been approved, as proposed by ESFG on 11 July.
As required, this co-optation will be subject to ratification at BES's General Meeting, called for 31 July.
Banco de Portugal also announces that, as stated in the press release of 20 June, it is waiting for the internal governance model to be submitted for assessment, once it has been approved at the Extraordinary General Meeting. For a positive assessment by Banco de Portugal, the General Meeting must ensure that the members designated for the new corporate body are suitable in particular taking as a reference the requirements specified by law to carry out management and supervisory roles at a credit institution.

Lisbon, 13 July 2014»


«Press Release of Banco de Portugal on the results disclosed by BES

1. On 11 July 2014, Banco de Portugal made public that, taking into account the information reported by Banco Espírito Santo, S.A. (BES) and its external auditor (KPMG & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S.A), BES held a sufficient capital buffer to accommodate possible negative impacts arising from its exposure to the non-financial arm of Espírito Santo Group (GES), without jeopardising its compliance with the required minimum capital ratios.
2. According to information disclosed today by BES, losses arising from the exposure to GES, calculated and recognised in the financial statements as at 30 June 2014, remained within the limits anticipated and consistent with a provision of EUR 2 billion required by Banco de Portugal for this exposure.
However, ensuing facts, only identified by the external auditor in the second fortnight of July with a negative impact of around EUR 1.5 billion, changed considerably the value of the losses to be recognised in the profit and loss account of the first half of 2014, jeopardising the compliance with the minimum solvency ratios in force. These facts that occurred before the appointment of the new members of the Executive Board point to the practice of management acts seriously detrimental to the interests of BES and overtly non-compliant with the determinations issued by Banco de Portugal.
3. The on-going forensic audit commissioned by Banco de Portugal will assess individual responsibilities, including those of the former CEO and former CFO and other members of the Executive Board who have resigned in the interim from their posts. Should the practice of illicit acts be confirmed, the relevant administrative or even criminal actions will be pursued.
4. Irrespectively of the assessment of individual responsibilities within the scope of the forensic audit, Banco de Portugal considers that the evidences of the practice of acts prejudicial to the interests of BES and violating the determinations issued by Banco de Portugal are not compatible with keeping in office the executive board members responsible for audit, compliance and risk management control functions, as well as the members of the supervisory board. These executive board members had enhanced oversight duties, taking into consideration the responsibility entrusted to such control functions by Notice of Banco de Portugal No 5/2008, to enable timely prevention and detection of the situations in question, which did not happen in the current case.
5. In view of these ensuing facts, Banco de Portugal has determined:
  • A capital increase to be made by BES, instructing its board to submit a capitalisation plan, so as to ensure that in the short run its capital is increased to adequate solvency levels;
  • Suspension of the voting rights attached to the qualifying holding of Espírito Santo Financial Group, S.A. and Espírito Santo Financial (Portugal) - SGPS, S.A. in BES, in accordance with the provisions laid down in Articles 13 (7), 13-A and 106 of the Legal Framework of Credit Institutions and Financial Companies (Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras - RGICSF).
  • Suspension, with immediate effect, of the members of the management bodies responsible for audit, compliance and risk management, as well as the members of the Audit Committee. The replacement of these members will be made through a proposal of the shareholders, with possible co-optation by the board members in office;
  • Appointment of a supervisory committee composed of senior officials of PricewaterhouseCoopers & Associados – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda., under the terms and for the purposes laid down in Article 143 of RGICSF, until the shareholders replace the members of the Audit Committee;
6. These changes in the composition of the corporate bodies of BES aim at contributing to the institution’s stability, as well as to the proper execution of the capitalisation plan determined by Banco de Portugal. The management body of BES, supported by the reference shareholders and the international investment bank hired for this purpose, will define and implement private solutions for a capital increase.
7. Banco de Portugal considers that it is desirable that the capital increase is made through market-based solutions and reaffirms that the soundness of the institution is safeguarded by the fact that there is a public recapitalisation line available, created within the framework of the Economic and Financial Assistance Programme to support potential capital needs of the banking system.
8. Banco de Portugal reiterates that the necessary conditions prevail to continue the activity carried on by the institution and to fully protect depositors’ interests.



Lisbon, 30 July 2014»



«(...) impedido de corresponder ao convite para uma audição (...) sobre o tema das modificações em curso na Administração do Banco Espírito Santo (...) o exercício das funções de supervisão, como sabe, está sujeito a um dever de segredo profissional aplicável às pessoas que exerçam ou tenham exercido cargos no Banco de Portugal. (...) atendendo à matéria da audicão, que o dever de segredo se torna, na minha opinião, ainda mais intenso quando as informacões dizem respeito a processos de decisão em pleno desenvolvimento, onde está em causa, portanto, não só a confidencialidade de factos não públicos trazidos ao conhecimento do Banco de Portugal, mas também a possibilidade de sobre eles serem tomadas deliberacões serenamente ponderadas, sem o risco de pressões resultantes de uma excessiva exposicão pública. Não é certamente por acaso que os próprios princípios gerais de transparência administrativa se aplicam apenas aos arquivos documentais, excluindo tudo o que diga respeito a processos não concluídos (...) em face destas circunstâncias, e tendo em conta as considerações expostas, renovo as minhas reservas à possibilidade de realização de uma audição parlamentar sobre o processo de recomposição da administração do Banco Espírito Santo.» Carlos Costa 4-7-2014

«A situação de solvabilidade do BES é sólida, tendo sido significativamente reforçada com o recente aumento de capital (...) O Banco de Portugal tem vindo a adoptar um conjunto de acções de supervisão, traduzidas em determinações específicas dirigidas à ESFG e ao BES, para evitar riscos de contágio ao banco resultantes do ramo não financeiro do GES» Banco de Portugal 3-7-2014
http://economico.sapo.pt/noticias/carlos-costa-chumba-morais-pires-e-assume-redeas-na-sucessao-no-bes_196897.html INCRÍVEL!


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