sábado, 15 de março de 2014

DÍVIDA PÚBLICA - PUBLICO DEBITUM - PUBLIC DEBT



We create these graphics and this table for show the manifestation of the public monster: the Public Debt of Portugal!

70 personalities give your contribute to European and National debate by a manifest, but don´t touch nothing in the deep roots of the problem: the State and the Political Society that don´t have at the moment any deep reform that orient them to Nation and to Creation of Value in the World!

É IMPRESSIONANTE QUE NÃO EXISTE UMA ÚNICA REFERÊNCIA À PROFUNDA REFORMA DO ESTADO E DA SOCIEDADE POLÍTICA QUE GERARAM A ELEVADÍSSIMA DÍVIDA PÙBLICA NO «Manifesto: Preparar a reestruturação da dívida para crescer sustentadamente» (http://www.publico.pt/economia/noticia/manifesto-preparar-a-reestruturacao-da-divida-para-crescer-sustentadamente-1627870):
«Nenhuma estratégia de combate à crise poderá ter êxito se não conciliar a resposta à questão da dívida com a efectivação de um robusto processo de crescimento económico e de emprego num quadro de coesão e efectiva solidariedade nacional. Todos estes aspectos têm de estar presentes e actuantes em estreita sinergia. A reestruturação da dívida é condição sine qua non para o alcance desses objectivos.
(...) A dívida pública tornar-se-á insustentável na ausência de crescimento duradouro significativo: seriam necessários saldos orçamentais primários verdadeiramente excepcionais, insusceptíveis de imposição prolongada.
A nossa competitividade tem uma base qualitativa demasiado frágil para enfrentar no futuro a intensificação da concorrência global. É preciso uma profunda viragem, rumo a especializações competitivas geradas pela qualidade, pela inovação, pela alta produtividade dos factores de produção envolvidos e pela sagaz capacidade de penetração comercial em cadeias internacionais ou nichos de mercado garantes de elevado valor acrescentado.
(...)
Portugal, por mais que cumpra as boas práticas de rigor orçamental de acordo com as normas constitucionais – e deve fazê-lo sem hesitação, sublinhe-se bem –, não conseguirá superar por si só a falta dos instrumentos que lhe estão interditos por força da perda de soberania monetária e cambial. Um país aderente ao euro não pode ganhar competitividade através da política cambial, não lhe é possível beneficiar directamente da inflação para reduzir o peso real da sua dívida, não pode recorrer à política monetária para contrariar a contracção induzida pelo ajustamento e não tem banco central próprio que possa agir como emprestador de último recurso. Mas se o euro, por um lado, cerceia a possibilidade de uma solução no âmbito nacional, por outro, convoca poderosamente a cooperação entre todos os Estados-membros aderentes. A razão é simples e incontornável: o eventual incumprimento por parte de um país do euro acarretaria, em última instância, custos difíceis de calcular, mas provavelmente elevados, incidindo sobre outros países e sobre o próprio euro.
(...) deverá estar na agenda europeia o início de negociações de um acordo de amortização da dívida pública excessiva, no âmbito do funcionamento das instituições europeias.
(...) A primeira condição é o abaixamento significativo da taxa média de juro do stock da dívida, de modo a aliviar a pesada punção dos recursos financeiros nacionais exercida pelos encargos com a dívida, bem como ultrapassar o risco de baixas taxas de crescimento, difíceis de evitar nos próximos anos face aos resultados diferidos das mudanças estruturais necessárias. O actual pano de fundo é elucidativo: os juros da dívida pública directa absorvem 4,5%. do PIB. Atente-se ainda no facto de quase metade da subida da dívida pública nos últimos anos ter sido devida ao efeito dos juros.
(...) A segunda condição é a extensão das maturidades da dívida para 40 ou mais anos. A nossa dívida tem picos violentos. De agora até 2017 o reembolso da dívida de médio e longo prazo atingirá cerca de 48 mil milhões de euros. Alongamentos da mesma ordem de grandeza relativa têm respeitáveis antecedentes históricos, um dos quais ocorreu em benefício da própria Alemanha. Pelo Acordo de Londres sobre a Dívida Externa Alemã, de 27 de Fevereiro de 1953, a dívida externa alemã anterior à II Guerra Mundial foi perdoada em 46% e a posterior à II Guerra em 51,2%. Do remanescente, 17% ficaram a juro zero e 38% a juro de 2,5% Os juros devidos desde 1934 foram igualmente perdoados. Foi também acordado um período de carência de cinco anos e limitadas as responsabilidades anuais futuras ao máximo de 5% das exportações no mesmo ano. O último pagamento só foi feito depois da reunificação alemã, cerca de cinco décadas depois do Acordo de Londres. O princípio expresso do Acordo era assegurar a prosperidade futura do povo alemão, em nome do interesse comum. Reputados historiadores económicos alemães são claros em considerar que este excepcional arranjo é a verdadeira origem do milagre económico da Alemanha. O Reino Unido, que alongou por décadas e décadas o pagamento de dívidas suas, oferece outro exemplo. Mesmo na zona euro, já se estudam prazos de 50 anos para a Grécia. Portugal não espera os perdões de dívida e a extraordinária cornucópia de benesses então concedida à Alemanha, mas os actuais líderes europeus devem ter presente a razão de ser desse Acordo: o interesse comum. No actual contexto, Portugal pode e deve, por interesse próprio, responsabilizar-se pela sua dívida, nos termos propostos, visando sempre assegurar o crescimento económico e a defesa do bem-estar vital da sua população, em condições que são também do interesse comum a todos os membros do euro.
(...)
Há que estabelecer qual a parte da dívida abrangida pelo processo especial de reestruturação no âmbito institucional europeu. O critério de Maastricht fixa o limite da dívida em 60% do PIB. É diversa a composição e volume das dívidas nacionais. Como é natural, as soluções a acordar devem reflectir essa diversidade. A reestruturação deve ter na base a dívida ao sector oficial, se necessário complementada por outras responsabilidades de tal modo que a reestruturação incida, em regra, sobre dívida acima de 60% do PIB. Nestes termos, mesmo a própria Alemanha poderia beneficiar deste novo mecanismo institucional, tal como vários outros países da Europa do Norte.
(...)
Cada país integraria em conta exclusivamente sua a dívida a transferir e pagaria as suas responsabilidades, por exemplo, mediante a transferência de anuidades de montantes e condições pré-determinadas adequadas à capacidade de pagamento do devedor. As condições do acordo a estabelecer garantiriam a sua estabilidade, tendo em conta as responsabilidades assumidas por cada Estado-membro. Deste modo, a uma sã e rigorosa gestão orçamental no respeito das normas constitucionais acresceria o contributo da cooperação europeia assim orientada. As condições relativas a taxas de juro, prazos e montantes abrangidos devem ser moduladas conjugadamente, a fim de obter a redução significativa do impacto dos encargos com a dívida no défice da balança de rendimentos do país e a sustentabilidade da dívida pública, bem como a criação de condições decisivas favoráveis à resolução dos constrangimentos impostos pelo endividamento do sector empresarial público e privado e pelo pesado endividamento externo.
(...) Estes são os termos em que os signatários apelam ao debate e à preparação, em prazo útil, das melhores soluções para a reestruturação da dívida.» Entre os signatários estão Adriano Moreira , António Bagão Félix, António Carlos Santos, António Saraiva, Carlos César, Diogo Freitas do Amaral, Eduardo Ferro Rodrigues, Emanuel Santos, Fernando Rosas, Francisco Louçã, Henrique Neto, João Cravinho, João Galamba, Joaquim  Gomes Canotilho, José Reis,
José Silva Lopes, José Vera Jardim, Manuel Carvalho da Silva, Manuela Arcanjo, Manuela Ferreira Leite, Manuela Morgado, Manuela Silva, Ricardo Bayão Horta, Viriato Soromenho-Marques, Vítor Ramalho

SÃO IMPRESSIONANTES AS CRÍTICAS QUE FIZERAM A ESTES CIDADÃOS, MUITOS DELES COM MUITO VALOR E QUE MERECEM A NOSSA CONSIDERAÇÃO, APESAR DA NOSSA DISCORDÂNCIA EM RELAÇÃO A MUITAS DIMENSÕES DO MANIFESTO.

É IMPRESSIONANTE A CONSTANTE PREOCUPAÇÃO QUE ANÍBAL CAVACO SILVA TEM COM OS FUNCIONÁRIOS E PENSIONISTAS PÚBLICOS, SENDO ELE UM DOS GRANDES RESPONSÁVEIS PELOS AUMENTOS DE DESPESAS PÚBLICAS ESTRUTURAIS E DA DÍVIDA PÚBLICA, COM A SUA VISÃO ESTATISTA, EM FORTE CONTRASTE COM OS EMPREGADOS E PENSIONISTAS PRIVADOS:
«Numa altura em que se exigem pesados sacrifícios aos trabalhadores do Estado e pensionistas, com reduções nos salários e nas pensões, tem de ser demonstrada a adequação estrita deste aumento ao objetivo de autossustentabilidade dos respetivos sistemas de saúde» Veto do Presidente da República à legislação do Governo que prevê o aumento das contribuições para os sistemas de saúde de funcionários públicos

É IMPRESSIONANTE O FACILITISMO QUE EXISTE PERANTE ESCÂNDALOS COM BANCOS, AQUISIÇÕES PÚBLICAS DE SUBMARINOS, PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS, REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA, ... QUE PROVOCARAM FORTE AUMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA
«Depois de Jardim Gonçalves e João Rendeiro, o fundador do BPN e outros arguidos no caso do Banco Insular também pediram a prescrição parcial das contraordenações, aplicadas pelo Banco de Portugal e que estão em julgamento.» Expresso 20140316: http://expresso.sapo.pt/oliveira-costa-pede-prescricao-no-caso-bpn=f860917#ixzz2w2nA5Dqr

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