sábado, 29 de novembro de 2014

PODER III COM PODERES CONCENTRADOS

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Maria José Costeira, secretária-geral da Associação Sindical dos Juízes Portugueses

«Porque é que o juiz Carlos Alexandre concentrou em si todos os megaprocessos da criminalidade económica e financeira?
Por um motivo muito simples: até setembro o Tribunal Central de Instrução Criminal, em Lisboa, não tinha mais nenhum juiz. E é no chamado Ticão que se concentram todos os grandes processos na fase de inquérito, muitos deles tutelados pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) do Ministério Público.
E os processos que Carlos Alexandre já tinha não podiam ser distribuídos por outro juiz...
Não, porque eram grandes processos da criminalidade económica e financeira iniciados por ele e dos quais já tinha havido a sua autorização em diligências como escutas telefónicas e outras. Era um pouco absurdo e nem faria sentido que fosse outro juiz a ficar com esses processos. Depois, a partir de setembro, chegou ao Tribunal Central de Instrução Criminal outro juiz, João Bártolo. Os novos processos já serão distribuídos pelos dois.
Um juiz que ficou a braços com megaprocessos como a Operação Furacão, BPN, Face Oculta, Remédio Santo, CTT, Freeport, Submarinos, Apito Dourado, Portucale, Monte Branco e Vistos Gold. Não é uma sobrecarga de trabalho com possíveis consequências nos processos?
Objetivamente é uma sobrecarga de trabalho. Mas eu não tenho conhecimento de nenhum problema. Não houve atrasos nos processos imputáveis a Carlos Alexandre. Pelo contrário, ele sempre deu vazão ao enorme volume processual que lhe chegavam.»

Muito estranho! 

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