sábado, 21 de julho de 2012

JUSTIÇA - IUSTITIA - JUSTICE



 Representada por «Justiça Missioneira» - Vinícius Ribeiro (2011)

«Poder judicial»

Dever Ser e Ser ... Direitos e Deveres ... Liberdade e Responsabilidade ...

As teias legislativas e a excessiva tolerância perante o intolerável indignam a Nação ...

As leis que são realizadas por legisladores parciais têm que ser revistas e simplificadas: a contínua legalização de práticas imorais lesivas dos interesses da Nação e que protegem as elites, as nomenclaturas e as corrupções têm que ser postas em causa.

A protecção da potencial inocência não pode ser confundida com uma interminável teia de recursos até à prescrição dos processos.

A pessoa justa e que respeita as outras pessoas é penalizada pelas pessoas que não as respeitam ...
A penalização prioritária e mais forte do não respeito pela propriedade em relação ao não respeito pela Liberdade das pessoas, das suas Vidas é intolerável
As vítimas da falta respeito pela sua Liberdade e Vida, estão continuamente vulneráveis à «pena máxima», enquanto que os agressores estão continuamente protegidos por «termos de identidade», «pulseiras», «ordens de não aproximação», que falham e quando falham não há nada a fazer, para as vítimas e para os agressores. Ao proteger-se os direitos dos agressores desprotege-se os direitos das vítimas. Tendo por princípio o respeito máximo pela presumível inocência e pela minimização de erros, sempre com a possibilidade da sua correcção, há que mudar todo o sistema de sinalização dos Valores da Sociedade, elegendo a Liberdade e a Vida das Pessoas como o núcleo fundamental a ser protegido, com acções proactivas e não reactivas. Quem não respeitar a Liberdade dos outros no seu sentido mais profundo desrespeita a sua própria Liberdade e Responsabilidade: o Código Penal deve ser profundamente alterado.  

A «caça à multa», à receita pública é intolerável e inimiga da Nação: a excessiva penalização do estacionamento, com bloqueio dos veículos que não estão a prejudicar seriamente a Cidade, com toda a sua arbitrariedade e sem a criação de condições para o cumprimento das regras (disponibilidade de parques de estacionamento com valores acessíveis) contrasta com a tolerância perante factos graves que lesam a Liberdade dos outros e dos próprios infractores, como é o caso da condução sob o efeito de drogas «legais» ou com clara diminuição de faculdades.

O Estado de Direito Democrático não pode ser relativamente mais severo com as pequenas infracções do que com as grandes infracções.

Sem comentários:

Enviar um comentário

Muito obrigado pelo seu comentário! Tibi gratiās maximās agō enim commentarium! Thank you very much for your comment!