quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

LEGITIMIDADE II - LEGITIMITATE II - LEGITIMACY II


«O País precisa de uma política económica virada para o crescimento, a competitividade e o emprego; que
controle gradualmente os excessos de endividamento externo e de dívida pública; que garanta a prazo a
sustentabilidade das finanças públicas; que revitalize o empreendedorismo na estrutura produtiva do País nos
sectores dos bens e serviços transaccionáveis; que aumente o valor acrescentado nacional incorporado nas
nossas exportações, que actue sobre todos os factores críticos de competitividade; que crie condições para
recuperação do investimento empresarial nacional e estrangeiro.»


Um texto da Oposição Democrática? Não. Um texto do «Programa Eleitoral do PSD de 2011» http://www.psd.pt/archive/doc/PROGRAMA_ELEITORAL_PSD_2011_0.pdf 

Vejamos mais contradições entre as promessas eleitorais contidas no Programa e a prática governativa, que colocam em causa a legitimidade democrática do Governo:

«As projecções para 2011-2015
Há ainda um grau significativo de incerteza no que respeita a projecção macroeconómica para 2011-2011.
Porque:
. O perímetro contabilístico do SPA esta em constante mutação;
. O contagio financeiro do SEE e das PPPCs não está medido;
. Não se consegue, igualmente, medir o grau de execução das medidas de redução de despesas que foram
previstas no PEC 1 (Marco de 2010), PEC 2 (Maio de 2010) e no OE 2011 (PEC 3) divulgado em meados de Outubro ultimo. Este grau de incerteza leva-nos a apontar objectivos para as variações na legislatura para a despesa publica e a receita fiscal, implícitas nas medidas que propomos.
Quadro de referência mínimo (2011-2015):
Variação (%PIB)
Redução da despesa publica primaria 5 p.p.
Aumento da receita fiscal exclusivamente ligado a melhoria da eficácia do sistema 1 p.p.
Saldo 6 p.p.
Estas variações tem de ser medidas na mesma base de partida, considerada pelo trabalho técnico da Missão (EU/BCE/FMI) quanto ao perímetro contabilístico das contas públicas e ao modo de interpretação dos critérios contabilísticos aplicáveis.
Em relação ao aumento das receitas fiscais, o esforço será feito sem aumento de impostos, baseando-se
na melhoria da eficácia da administração fiscal, do combate a economia informal e a fraude e evasão fiscal, o
que permitirá um alargamento da base tributável.
A redução da despesa primária, a atingir no prazo da legislatura, assentara num esforço de racionalização e eficiência do sector público, através de um conjunto de áreas de oportunidade:
. Eliminação de estruturas sobrepostas entre o SPA e o "Novo Estado Paralelo", reduzindo o número de organismos e entidades (ver Pilar 3);
. Reduzir os consumos intermédios (aquisição de bens e serviços em contabilidade pública),
através de cortes transversais e de medidas especificas de poupança, nomeadamente a centralização
das compras e uma maior utilização de serviços partilhados (ver Pilar 3);
. Fixação de um tecto em termos nominais (com referência a uma base credível de 2011), sem prejuízo de
uma melhor distribuição dessa verba global, incentivando uma maior produtividade (ver Pilar 3);
. Enquanto houver congelamento da massa salarial da função pública e de prestações sociais, discriminar
positivamente os grupos sociais mais desfavorecidos, nomeadamente os pensionistas com pensões mais baixas e classes com mais baixos rendimentos, de forma a que o seu rendimento disponível não seja reduzido, distribuindo a despesa de forma mais equitativa e eficiente (ver Pilar 4);
. Melhoria da eficiência do SNS, garantindo que todos os cidadãos tem acesso aos cuidados de saúde, independentemente da sua condição económico-financeira, conforme os princípios definidos, através de uma
mais eficiente gestão e combate ao desperdício (ver Pilar 4);
. Redução do nível de despesa com subsídios, transferências e indemnizações compensatórias ao Sector Empresarial do Estado, através de uma mais eficiente gestão das empresas deficitárias e de privatizações
(ver Pilar 3);
. Racionalização das despesas militares, nomeadamente através da obtenção de uma redução de custos,
de sinergias entre os vários ramos, e uma maior eficiência na utilização dos espaços e dos recursos (ver Pilar
1);
. Redução dos gastos com "outras despesas correntes" (ver Pilar 3);
. Redução das "despesas de capital", nomeadamente através de uma maior racionalização e eficiência na
decisão dos investimentos públicos (ver Pilar 3).
O PSD já identificou áreas de oportunidade que, no período da legislatura, apontam para um "mix" de consolidação orçamental essencialmente baseado na redução da despesa (no intervalo global entre 4 a 5
pontos percentuais do PIB) e de um aumento da receita fiscal, sem alteração da carga fiscal, por via do alargamento da base tributaria e do combate a evasão fiscal.
O PSD no Governo, tendo então acesso a totalidade da informação de que neste momento não dispõe,
poderá vir a definir um programa de redução de custos na legislatura com um "mix" diferente mas sem prejuízo do objectivo global. O PSD apresentou a Missão Conjunta os princípios que deviam ser seguidos
para uma boa negociação, nomeadamente quanto ao desenho concreto de um verdadeiro programa de
ajuda que contemple, adequadamente, a componente critica do crescimento económico e que seja socialmente justo.

Essa indicação integrava os elementos seguintes: modelo do programa, consolidação orçamental e austeridade, fiscalidade, sistema bancário e financiamento da economia, crescimento económico e reformas estruturais, preocupações sociais, etc.
O PSD considerou ainda muito relevante que se esclarecesse se o critério de mais de 50% de receita mercantil está a ser verificado em todas as entidades empresariais ligadas as administrações publicas.
O PSD salientou que o Pais não se pode ver na situação em que, por deficiências nos pressupostos de calculo das suas necessidades de financiamento para o período referido, venha a ter a necessidade de voltar a bater a porta dos nossos parceiros para uma nova ajuda externa.
Neste quadro de incerteza, propomos para a legislatura uma politica orçamental e uma politica fiscal que consideramos coerentes com os objectivos do Programa de Ajustamento Macroeconómico (PAM) e do Programa para o Crescimento, Competitividade e Emprego (PCCE)
A medida de "desvalorização fiscal" ("fiscal devaluation"), caracterizada adiante, será levada a cabo em termos neutrais relativamente a carga fiscal total.

Politica Orçamental
O PSD entende que a condução da politica orçamental durante a legislatura devera procurar compatibilizar
os objectivos essenciais quer do PAM quer do PCCE, no campo da despesa publica e da fiscalidade.

Despesa Publica
O PSD entende que o quadro de referencia a medio prazo para o nivel da despesa publica total (calculada
com o perímetro contabilístico ajustado) devera caminhar, progressivamente, para um valor a volta dos
40% do PIB.
O objectivo de uma carga fiscal máxima (impostos directos, indirectos e contribuições para a Segurança Social) a prazo devera situar-se entre 33% e 35% do PIB, consoante a fase do ciclo econmico (e admitindo que as outras receitas correntes e de capital sejam da ordem dos 5% do PIB).
Este modelo de referencia leva a concluir que a Despesa Publica Corrente Primaria (DPCP) deverá evoluir, a prazo, para um valor a volta dos 32% do PIB, e o total dos juros mais despesas de capital para os 8% do
PIB.
Este quadro de referencia e um objectivo a prazo que a politica de despesa publica para o período de 2011-2015 tem de levar em linha de conta, mas conjugando esse quadro com a emergêcia de concretização nos próximos anos das metas orçamentais exigentes que foram estabelecidas no acordo de ajuda externa de Portugal com o FEEF e com o FMI.
Após os PECs 1, 2 e 3, que impuseram sacrifícios aos funcionários públicos, pensionistas e contribuintes em geral, o PSD defendeu junto do Governo e da Missão que a austeridade deverá incidir sobre as estruturas do SPA, do SEE e do "Novo Estado Paralelo", bem como através da reavaliação e reestruturação dos compromissos assumidos com as PPPCs.
As razoes são evidentes:
. Os programas dos Governos de José Sócrates estabelecidos no PEC 1, no PEC 2 e no PEC 3 consistiram
essencialmente em aumento dos impostos;
. Os três programas de austeridade implícitos nos PECs impuseram sacrifícios sucessivos às pessoas (funcionários públicos e pensionistas) e aos contribuintes em geral (aumentos do IVA e de outros impostos e
redução de benefícios fiscais);
. Os funcionários públicos, os pensionistas e os contribuintes em geral não perceberiam a necessidade de serem sujeitos a novos sacrifícios, se o SPA, o SEE e o "Novo Estado Paralelo" continuassem com as suas estruturas "gordas" e não se fizesse a reavaliação da
PPPCs;
. O emagrecimento das estruturas do Estado devera ser conduzido de forma inteligente e não cegamente;
. A austeridade devera ter presente os objectivos de minorar os impactos negativos, a curto prazo, sobre o
crescimento, o emprego e sobre a coesão social;
. A austeridade não devera afectar o rendimento real disponível dos grupos mais desfavorecidos da nossa
sociedade (nomeadamente pensionistas), ao contrario do previsto no PEC 4.
Neste contexto, a politica de despesa publica para o período de 2011-2015 procurara atingir os seguintes objectivos:
. Atingir anualmente os objectivos de variações implícitas de despesa e receita pública, contidos no Programa de Ajustamento negociado pelo Governo;
. Caminhar, tão rapidamente quanto possível, para um excedente orçamental primário positivo (antes de
juros da divida publica), que atenda em cada ano ao custo médio implícito da divida publica, para que assim se inicie uma inversão da trajectória da sua evolução face ao PIB;
. Para a consecução do objectivo anterior, realizar profundas reestruturações nos vários segmentos do SPA,
SEE e PPPCs;
. Os objectivos de redução da DPCP estão articulados com os implícitos nos programas de reestruturação caracterizados no Pilar 3 (Estado Eficiente e Eficaz. SPA, SEE e PPPCs, Privatizações e Nova Politica de Investimento Publico) e no Pilar 4 (Desenvolvimento Humano e Modelo Social).
No que respeita às metas implícitas de redução da despesa ou de aumentos de receita (para o perímetro contabilístico constante a partir da base de partida), acordadas com a Missão para o período de 2011-2014, o PSD entende que o Governo devera ter a faculdade de propor ajustamentos ao "mix" de medidas
apresentado, no sentido de o adequar ao programa que defende como o melhor para a economia portuguesa, sem prejuízo dos objectivos a atingir para as variações atrás referidos.
O PSD está convicto de que, no Governo, irá concretizar tais programas de reestruturação com metas ambiciosas.
A economia portuguesa não tem alternativa, para recuperar a credibilidade junto dos mercados e para voltar a crescer e criar emprego, senão ter um Estado mais eficiente e mais flexível, mais facilitador do crescimento e do emprego. A dimensão excessiva do sector publico e o consumo excessivo de recursos (SPA, SEE e PPPCs) absorvem anualmente um quinhão da ordem dos 55% do PIB e estão a afectar negativamente o rendimento disponível das famílias, a competitividade das empresas e o crescimento económico.
Portanto, o PSD entende que a austeridade na despesa do Estado, se não for cega, virá a constituir, a prazo, uma alavanca para a melhoria da produtividade, para o incremento do potencial de crescimento e para a criação de emprego.

Politica Fiscal de Curto Prazo ou de Emergência
O PSD admite, a titulo excepcional e face a situação de emergência em que se encontram as finanças publicas portuguesas, tomar como referencia as medidas constantes do Memorando acordado entre o
Governo Português e os membros da Missão representante do FMI/EU/BCE.
No entanto, após conhecer com rigor a efectiva situação orçamental, o PSD analisará alternativas de "mix" de politicas que, sem prejuízo dos objectivos fixados, permitam assegurar de uma forma mais adequada dois objectivos fundamentais:
. Reforço da competitividade da economia portuguesa, designadamente por via de uma redução dos encargos sociais sobre o factor trabalho em sede de Taxa Social Única (TSU), compensando, em simultâneo, a Segurança Social;
. Proteger o rendimento real disponível das classes de menores rendimentos, nomeadamente dos pensionistas com baixas pensões.
Estas medidas devem, ainda, satisfazer os seguintes critérios:
. Devem ser socialmente equilibradas;
. Não devem afectar o rendimento real disponível das classes de menores rendimentos, nomeadamente
dos pensionistas com baixas pensões;
. A eventual reestruturação do IVA deve manter a aplicação da taxa reduzida ao "cabaz alimentar básico";
. As medidas de emergência não devem prejudicar a politica de "Desvalorização Fiscal" que o PSD pretende lançar, na primeira fase, com o OE 2012.»

E o Programa Eleitoral do CDS? (http://www.cds.pt/index.php?option=com_content&view=article&id=134:politica-fiscal&catid=104:cds&Itemid=174)
«Política Fiscal
Programa Eleitoral
A legislatura de maioria absoluta socialista foi a legislatura que todos os impostos aumentaram. A pressão fiscal subiu para cerca de 38% do produto, cerca de quatro pontos acima a que existia em 2005.
Todos os impostos aumentaram, e cada contribuinte pagou, em média, mais 400 euros de impostos, mercê desta política.
A promessa de não aumentar impostos foi completamente incumprida. Tal como incumprida foi a garantia de que o aumento da eficiência fiscal, através do combate à fraude e à evasão, permitiria gerar receitas suficientes para reduzir a carga fiscal dos que trabalham e cumprem pontualmente os seus deveres perante o fisco.
A proclamada consolidação orçamental foi feita, pelo menos em ¾, à custa do contribuinte. Este empobrecimento da economia e esta apropriação de recursos pelo Estado, revelou todos os seus limites com a crise e a recessão. O que temos hoje é mais impostos, mais défice e menos receita. O caminho da retoma passa necessariamente por devolver recursos à economia, às famílias e às empresas.
Esta legislatura, foi também aquela que assistiu ao nascimento do chamado “fanatismo fiscal”, uma sucessão de abusos, irregularidades e restrições de garantias dos contribuintes, que o CDS adequadamente combateu. A tentativa de gerar receita à força, precludindo os direitos mais elementares do contribuinte não é aceitável. A outra face da moeda é a situação dos Tribunais Administrativos e Fiscais, onde se acumulam processos de valor global elevadíssimo, que o Estado, na sua maior parte, perde.

CRÍTICAS
1.Aumento da carga fiscal para cerca 38% do PIB.
2.Perda de competitividade fiscal: comparando rendimentos e impostos, Portugal está entre os países da EU com carga fiscal mais elevada.
3.Aumento da carga fiscal em sede de IRS.
4.Aumento da pressão fiscal sobre as empresas.
5.Tentativa de tributar as doações familiares.
6.Reintrodução de tributação das transmissões gratuitas de imóveis entre familiares.
7.Solução injusta para a questão da discriminação fiscal do casamento.
8.Perda sistemática de garantias dos contribuintes.
9.Irregularidades graves no sistema de penhoras automáticas da DGCI.

RESPOSTAS
I.
Para além da grave conjuntura que internacionalmente se faz sentir, a crise económica e financeira que afecta Portugal assenta ainda em causas estruturais que urge reverter. O novo contrato fiscal que o CDS propõe destina-se fundamentalmente a minorar as origens da falta de competitividade da economia nacional, da dificuldade na captação de capitais estrangeiros e da falta de confiança nas instituições e no funcionamento da administração tributária e assenta num sério compromisso de redução continuada da pressão fiscal sobre as famílias e as empresas, cujas medidas iniciais permitam, no imediato, devolver poder de compra às primeiras e liquidez às segundas.
São três as prioridades definidas pelo CDS para a próxima legislatura: redução progressiva da carga fiscal, reforço da competitividade das empresas e defesa das garantias dos contribuintes. Numa primeira fase, defendemos medidas especificamente orientadas para combater eficazmente os efeitos da crise, criando desafogo na tesouraria das empresas.
A redução da carga fiscal não é um objectivo impossível. A diminuição de impostos, não pode deixar de ser acompanhada de redução na despesa, combate ao desperdício e ao despesismo. Existem, no entanto, medidas – amplamente testadas noutros países – que, por estimularem o funcionamento da economia, permitem, a prazo, o aumento da receita fiscal na razão directa do aumento da riqueza que geram. Por outro lado, o actual sistema fiscal promove gravíssimas iniquidades que importa corrigir e que de modo algum satisfazem os princípios de justiça e igualdade que o devem nortear.
II.
O modelo de tributação dos rendimentos pessoais carece de urgente simplificação. Volvidos cerca de vinte anos sobre a criação do IRS, o CDS compromete-se, logo no início da legislatura, a nomear a necessária Comissão de Reforma Fiscal, que, com os devidos estudos e suporte técnico, proponha: i) uma reforma do IRS com a redução dos escalões de tributação a um máximo de 4 ii) uma gradual diminuição da taxa efectiva que incide sobre as classes médias iii) um aumento do rendimento disponível das famílias e a mobilidade social iv) uma simplificação da multiplicidade incoerente de excepções, excepções às excepções, deduções e abatimentos v) uma consideração de um mínimo de existência familiar.
Consideramos essencial que o sistema fiscal reflicta a realidade familiar em Portugal, seja amigo das famílias e não seja um factor desencorajador da natalidade. Defendemos que a taxa de imposto deve ter em conta o número de elementos do agregado familiar, através da introdução do quociente familiar. Num País em que todos são iguais perante a lei e que atravessa graves problemas demográficos, é inconcebível que sejam as próprias normas fiscais a desincentivar a natalidade e a desconsiderar a importância do número de filhos de cada família. É, pois, fundamental, que o sistema fiscal aproxime – ainda que progressivamente – a capitação dos rendimentos entre as famílias mais e menos numerosas, garantindo equidade no montante da receita disponível de todos. Propomos a introdução do quociente familiar de 0,5 por cada dependente, a ser introduzido anual e progressivamente ao longo da legislatura, com início em 0,1.
A prática tem revelado que o actual esquema de retenções na fonte, com as suas múltiplas taxas beneficia fundamentalmente a tesouraria do Estado, retirando às famílias um poder de compra mensal que só muitos meses depois lhes é restituído. O mecanismo do pagamento antecipado do imposto deve, tanto quanto possível, aproximar o imposto retido do imposto devido a final, minorando quer os casos de reembolsos quer os casos de postergação total do imposto a pagar, especialmente para os rendimentos mais baixos. Ou seja, com este objectivo, o CDS propõe a revisão das tabelas de retenção na fonte do IRS, baixando as taxas e não apenas os escalões.
A protecção da família, através da redução da carga fiscal que onera os seus rendimentos e património, tem ainda de passar pela eliminação dos impostos injustos, ilegais e injustificados, como o Imposto de Selo sobre as transmissões gratuitas entre ascendentes, descendentes e cônjuges e equiparados.
III.
Simultaneamente, a necessidade de dotar de maior competitividade o tecido empresarial, em especial em conjuntura de crise, obriga a rever, em alguns pontos, que afectam a tributação das empresas. O actual mecanismo do Pagamento Especial por Conta (que se traduz numa verdadeira colecta mínima a que todas as sociedades activas estão sujeitas, independentemente da efectiva obtenção de lucros), pela sua forma de apuramento, tem gerado intoleráveis desigualdades, para além de agravar a viabilidade das empresas em situação especialmente difícil. O CDS proporá a suspensão da obrigatoriedade do PEC, pelo menos nesta conjuntura económica. Para facilitar a concessão de crédito às empresas é ainda necessário rever a tributação em sede imposto do selo dos juros dos financiamentos.
O Estado deve ainda empenhar-se em devolver liquidez aos agentes, através de medidas que, muito embora exijam, no presente, um esforço de tesouraria, não comprometem, na verdade, os níveis da receita nem aumentam a despesa fiscal: a redução dos pagamentos por conta, a aceleração das amortizações dos activos adquiridos em época de crise por empresas viáveis, a flexibilização das regras de provisionamento dos créditos em mora (incluindo os sobre o Estado) e a possibilidade de reporte dos prejuízos fiscais apurados, não só aos lucros obtidos nos seis anos seguintes (regime actual), como aos obtidos nos últimos dois exercícios.
Aproveitando a oportunidade criada pela União Europeia e já seguida pela França, alterar a taxa do IVA aplicável ao sector da restauração, baixando-a para 5%, promovendo assim a competitividade com a vizinha Espanha. Em contrapartida, acertar com as organizações do sector medidas para evitar a evasão fiscal.
Idêntica preocupação determina a adopção de mecanismos expeditos de reembolso do IVA às empresas numa base, no máximo, mensal. Em especial em época de crise é intolerável que o financiamento da tesouraria do Estado se faça gratuitamente à custa dos operadores económicos, tantas vezes credores do próprio IVA entregue que ainda não conseguiram cobrar aos seus clientes.
IV.
Há ainda um conjunto alargado de medidas que devem ser adoptadas de forma a promover a nossa competitividade:
i) adopção do método de isenção na eliminação de dupla tributação de rendimentos derivados dos lucros das empresas portuguesas obtidos fora de Portugal, de forma a aumentar a competitividade das empresas portuguesas que investem directamente no estrangeiro através da constituição de sucursais,
ii) introdução de uma exclusão da base tributável de uma percentagem de rendimentos de propriedade industrial/intelectual recebidos por uma entidade residente para efeitos fiscais em Portugal, de forma a aumentar a competitividade das empresas portuguesas que investem em I&D bem como atrair para entidades dedicadas à detenção de propriedade industrial/intelectual;
iii) revisão do regime fiscal das holdings com a flexibilização da dedução dos encargos financeiros suportados para a aquisição de participações sociais, como forma de posicionar Portugal com uma jurisdição adequada para a detenção de participações sociais de grupos internacionais;
iv) revisão das regras de subcapitalização no sentido de adoptar as melhores práticas internacionais, como forma de facilitar o financiamento das empresas portuguesas;
v) extensão das regras de neutralidade fiscal às operações de reestruturação (fusões, cisões, entradas de activos e permutas de acções) a celebrar entre empresas portuguesas e as empresas com sede nos países africanos de língua oficial portuguesa e em Timor – Leste, como forma de posicionar Portugal como plataforma de investimento internacional nesses países;
vi) celebração de Convenção de Dupla Tributação (CDT) Multilateral entre Portugal e os países africanos de língua oficial portuguesa e Timor – Leste ou desenvolvimento de rede de CDT com estes países, como forma de posicionar Portugal como plataforma de investimento internacional nesses países;
vii) revisão e flexibilização do regime de benefícios fiscais ao investimento produtivo de natureza contratual, de forma a possibilitar uma maior atracção de investimentos em sectores considerados de interesse estratégico para a economia nacional;
viii) flexibilização e introdução de um regime fiscal especial para “impatriados” e para “expatriados”, respectivamente, de forma a criar melhores condições para atrair quadros superiores para trabalhar em Portugal e facilitar o envio de quadros portugueses para trabalhar em empresas portuguesas no estrangeiro por períodos reduzidos.
Quando existirem condições financeiras deverá ainda eliminar-se a tributação de IVA sobre o Imposto Sobre os Veículos, que se traduz numa insólita tributação sobre outro imposto, na aquisição de automóveis, e do Imposto do Selo sobre as garantias prestadas ao Estado, que torna especialmente oneroso o exercício dos direitos de impugnação ou de reembolso de impostos.
V.
O novo contrato fiscal proposto pelo CDS assenta igualmente numa exigente reformulação das garantias dos contribuintes. Os actuais esforços de combate à fraude e à evasão só podem legitimar-se num quadro de rigor, proporcionalidade e legalidade. A crescente desigualdade de armas com que este combate tem sido travado, a prazo, prejudica a economia, diminui a confiança e compromete a concorrência. Desde logo, há que notar que o Estado não é, face à lei actual, salvo raras excepções, um credor privilegiado dos particulares, pelo que não deve dispor de meios que lhe permitam cobrar as suas dívidas de uma forma mais rápida ou eficaz do que os demais credores, sob pena de se introduzir uma distorção inaceitável no funcionamento do mercado.
O actual sistema informático de penhoras automáticas e de limitações à alienação de património imobiliário, por recusa da emissão das declarações fiscais necessárias, carece de auditorias independentes regulares, que previnam e impeçam excessos, ilegalidades e arbitrariedades e garantam o escrupuloso cumprimento da efectividade dos prazos de defesa previstos na lei. A cobrança coerciva das dívidas fiscais só é admissível depois de se esgotarem os prazos de impugnação ao dispor do contribuinte e apenas na circunstância de este não ter apresentado qualquer garantia do seu pagamento.
Por outro lado, o prazo de decisão dos serviços, mesmo que alargado e uma vez findo, deve permitir a formação de um deferimento tácito das reclamações apresentadas, única forma de não manter na disposição da Administração as decisões económicas dos particulares por prazo indeterminado. Em caso de litígio judicial, as garantias apresentadas devem poder ser levantadas decorridos dois anos, independentemente do trânsito em julgado da decisão que lhe venha a pôr fim, dando, nessa altura, em caso de deferimento das pretensões do contribuinte, lugar ao pagamento de uma indemnização adequada ao ressarcimento efectivo de todos os encargos suportados com o processo, nas situações em que o Tribunal reconheça a existência de um erro grosseiro. Por outro lado, o contribuinte deve ter ao seu dispor mecanismos efectivos de cobrança e compensação dos seus créditos sobre o Estado, em especial os tributários judicialmente reconhecidos, podendo exigir não só uma penalização pela mora como uma sanção pecuniária compulsória verdadeiramente dissuasora do incumprimento.


CADERNO DE ENCARGOS


1.Introdução no IRS do desconto fiscal por filho (quociente familiar). Será faseado, tendo como objectivo atingir um quociente de 0,5 no final da legislatura.
2.Nomeação da Comissão de Reforma Fiscal, tendo como objectivo a aprovação, na próxima legislatura, de uma reforma simplificadora do IRS, que deverá ter, no máximo, 4 escalões, permitir a diminuição da carga fiscal das classes médias e aumentar a mobilidade social.
3.No âmbito da mesma reforma, simplificar o sistema de abatimentos e deduções, hoje complexo e incoerente, apontando para um mínimo de existência familiar.
4.Redução das taxas de retenção na fonte do IRS – e não apenas dos escalões –, para antecipar a devolução de poder de compra às famílias.
5.Suspender o Pagamento Especial por Conta.
6.Reduzir claramente os Pagamentos por Conta das PMEs.
7.Reembolso mensal do IVA (ver programa económico).
8.Rever a tributação em sede de Imposto do Selo sobre os juros dos financiamentos.
9.Possibilidade de reporte de prejuízos fiscais das empresas  aos lucros obtidos nos últimos dois exercícios.
10.Revisão do regime fiscal das SGPS.
11.Nesta legislatura, mediante a verificação de condições financeiras, resolver a questão da dupla tributação no automóvel e do Imposto do Selo pago na prestação de garantias ao Estado.
12.Instituição da arbitragem fiscal.
13.Auditoria ao sistema informático de penhoras automáticas da DGCI.
14. Defesa do contribuinte na questão do prazo de caducidade das garantias prestadas e deferimento tácito nas reclamações, mesmo alargando o prazo de decisão.»

Adriano Moreira mais uma vez afirmou que é «absolutamente evidente que entre o programa oferecido e o programa que está a ser executado não há coincidência e aí começa a perda da legitimidade do exercício» (11-01-2013)!

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